Golpes realizados na venda de terrenos:
A capacidade de enganar as pessoas parece enorme, mas os golpes variam muito pouco. Mesmo assim, sempre existem pessoas sendo lesadas por espertalhões.
Vender terrenos com promessa de regularização posterior
O golpe mais primário que existe, é também o mais usado pelos estelionatários. Não existe produto que possa ser vendido sem ter existência assegurada. Por exemplo, um carro não pode ser vendido se não estiver pronto e legalizado para venda. A fábrica não pode vender, a concessionária não pode vender e o comprador não pode comprar. O mesmo princípio é válido para o caso de loteamentos.
Vender partes de terrenos ainda não desmembrados
A chamada fração ideal de terreno não é algo que possa ser vendida, pois não se vende um pedaço indeterminado de terreno. Não é uma operação legal, nem regular. Terrenos não desmembrados não existem de fato, nem de direito. Também não existe possibilidade de cumprir a promessa de regularização posterior, pois a lei não permite.
Vender lotes em empreendimentos ainda não aprovados pela prefeitura
Isso não existe. O lote a ser vendido só existe quando está registrado em cartório. Antes disso, é apenas um pedaço de terra sem lugar determinado. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote citado. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.
Vender lotes em empreendimentos ainda não registrados em cartório
Esse golpe é muito comum, pois o estelionatário promete o registro em pouco tempo. O que aparenta ser verdade pode ser um grande transtorno para o comprador, pois o cartório pode negar o registro e não acontece o desmembramento. O cartório dá existência legal ao lote. Antes disso, é golpe. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.
Vender lotes em empreendimentos em região de manancial
Esse golpe atrai muita gente com a promessa de uma vida em contato com a natureza e o ar puro. O mais provável é a perda de dinheiro o do sossego, pois a área deverá ser desocupada como manda a Lei federal 9.605/98, que pune os crimes ambientais.
Documentação necessária para um loteamento ser legal
Ao avaliar a compra de um terreno, verifique o seguinte:
1. Cópia autenticada do alvará ou decreto de aprovação emitido pelo competente Poder Público Municipal;
2. Matricula individualizada do lote junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, e atualizada, para que seja conferido se existe alguma hipoteca, arresto, ou coisa que o valha pendente sobre o referido lote;
3. Constatação das obras executadas, mediante comparação do lote in loco, em detrimento do alvará acima referido, bem como do cronograma aprovado junto à Prefeitura Municipal;
4. Caso a aprovação tenha ocorrido na vigência do Graprohab, verificar o certificado de aprovação;
5. Certidão atualizada dos tributos municipais, quais sejam: IPTU, e Taxas de limpeza e conservação. Tal certidão deve ser emitida pela Prefeitura no competente departamento de Tributação.