O que é escritura pública?
A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro. Isto significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato. E se o tabelião errar, ele deve responder por isso, refazendo o ato sem custo.
Para que serve?
A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico. Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.
Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
Testemunhas são necessárias?
Via de regra, não. Somente o testamento necessita de 2 (duas) testemunhas.
Por que sou obrigado a fazer a escritura do meu imóvel?
O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos.
A lei deseja com isso:
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Precaver litígios sobre a propriedade imobiliária (lembre que a Justiça brasileira está com excesso de ações);
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Dar publicidade aos titulares do direito imobiliário;
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Arrecadar os tributos.
Em muitos casos, mesmo sem ser obrigatória, a escritura pública pode ser muito importante para evitar litígios e fazer prova plena sobre seus direitos.
Quais as vantagens da escritura pública?
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O notário orienta as partes de forma imparcial;
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Esclarece as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros;
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São evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é graduado em Direito, um profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei;
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Seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, sem qualquer outra formalidade, evitando litígios judiciais;
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Os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura;
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Os atos notariais contêm uma publicidade reconhecível por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado;
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O notário é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra. Provocada a nulidade da escritura, responderá pelas perdas e danos que causar.