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Muita gente se confunde neste emaranhado mundo das documentações. Vamos tentar esclarecer um pouco as coisas:
Os casos mais comuns:
- Taxa para elaborar a Escritura do Imóvel no cartório:
Taxa cobrada para a elaboração do documento oficial do imóvel, partindo do contrato de compra e venda.
O proprietario, com ajuda de um corretor, advogado ou por conta própria elabora um contrato de compra e venda discriminando os dados dos envolvidos, do imóvel negociado e as condições de venda. Este documento deve ser levado ao cartório, para que seja elaborada a ESCRITURA DE COMPRA E VENDA oficial, com as assinaturas dos compradores e vendedores concordando com tudo.
No ato da assinatura deste documento é que, normalmente, será realizado o pagamento integral do imóvel.
A taxa da escritura será paga pelo comprador e este valor irá variar a depender do valor venal do imóvel. O valor da escritura de imóvel varia de estado para estado. Ele é estabelecido por uma tabela progressiva, que é publicada anualmente, e cada estado do país tem a sua.
Veja os valores na página da Associação dos Notários e Registradores do Brasil:
Clique aqui e vá para a página =====> (ANOREG-BR).
- Taxa para Registro da Escritura do Imóvel:
Uma vez elaborada a escritura (documento oficial de um imóvel), é necessário registrá-la para que a mesma tenha plena validade jurídica. Neste momento, o imóvel já foi completamente pago (no ato da assinatura da escritura) e já não é necessário qualquer ação do antigo proprietário. O valor do registro da escritura costuma ser igual ao valor da elaboração da escritura. Basta levar a escritura feita ao cartório de registro de imóveis que engloba o bairro onde está o imóvel, pois podem existir vários cartórios de registros dependendo do tamanho da cidade. Mais adiante este assunto é abordado novamente.
- Taxa com despachante:
Despachante é uma pessoa que trabalha prestando serviços para resolver toda a parte burocrática: pegar documentos, levar documentos, registrar assinaturas, etc. São pessoas que já conhecem todos os procedimentos e conseguem resolver os documentos mais rapidamente que uma pessoa que não conhece bem todos os processos. Não é um item obrigatório, ou seja, você mesmo pode fazer se quiser.
- ITBI ( Imposto Sobre Transmissão de Bens ):
Paga-se à prefeitura entre 2% e 3,5% do valor do imóvel, porque cada estado tem um percentual próprio definido.
Em página adiante tal informação é mais detalhada.
Tipos de cartórios :
Os cartórios tem finalidades e competências distintas, por isto é importante saber quais os serviços prestados por cada um dos tipos de cartórios existentes:
• Cartório de Registro Civil: É o responsável pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito, etc, e que fornece as certidões respectivas;
• Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas : É responsável pelo registro dos atos constitutivos, estatutos e suas respectivas alterações, das sociedades civis, como ongs, sindicatos, associações, e empresas de prestação de serviços;
• Cartório de Títulos e Documentos: Entre outros serviços registra documentos gerais e é responsável por notificações extra-judiciais;
• Cartório de Notas: É o cartório competente para a lavratura de escritura de imóveis, de escritura de reconhecimento de paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações entre outros;
• Cartório de Registro de Imóveis: É o cartório responsável pelo registro dos títulos de propriedade de imóveis. Para que se possa aferir a propriedade de um imóvel é necessário que haja registro em um cartório de registro imobiliário lançado com o seu respectivo histórico. Estes cartórios têm suas jurisdições por bairros onde o imóvel está localizado, portanto deve-se dirigir ao cartório específico;
• Cartório de Protestos de Títulos: é o cartório competente para efetivar o protesto de cheques, notas promissórias e duplicatas, etc.