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Post 11 Inserido por Comentário:
Nome: Eliane Pereira dos Santos
De: São Paulo
Email: Contacto
Bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida.
Comprei uma vaga de garagem junto com o meu apartamento e até o momento não fiz a escritura. Gostaria de saber qual é o primeiro passo para fazer esta documentação. Que tipo de cartório procurar e o que levar.

Resposta do Administrador: Presumo que se a vaga foi comprada separada do imóvel é porque na escritura do mesmo não consta a vaga como parte do imóvel. Se assim for, precisa saber se quem está vendendo tem um documento que prova que a vaga é dela, ou seja , tem que ter uma escritura só dela. O procedimento é o mesmo da compra do imóvel, ou seja, tem que ter um contrato de compra e venda, que será levado a um cartório de notas para fazer um documento formal , que deverá ser levado ao registro de imóveis para passá-la para o seu nome:

Nos condomínios de edifícios residenciais ou comerciais, a cada unidade imobiliária autônoma deve corresponder uma ou mais vagas de garagem para estacionamento de veículos, conforme previsto na legislação aplicável. De acordo com o disposto no parágrafo 1º do art. 2º da Lei nº 4.591/64, a vaga de garagem é considerada, regra geral, como “objeto de propriedade exclusiva (....) e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno”. Sendo objeto de propriedade exclusiva, a área da garagem deve ser somada ou acrescida à área útil da respectiva unidade imobiliária, nos termos do contrato ou escritura de incorporação imobiliária ou de constituição de condomínio fechado do respectivo edifício.

Na constituição do condomínio, seja no regime de incorporação ou no de condomínio fechado, a escritura pode discriminar e individualizar as vagas de garagem que ficarão vinculadas a cada unidade autônoma, e assim deverá constar do registro no cartório de imóveis. Neste caso, por exemplo, ficará consignado no registro imobiliário, na mesma matrícula da unidade imobiliária, que a vaga nº 1 constitui propriedade exclusiva do apartamento 101, a vaga nº 2 constitui propriedade exclusiva do apartamento 102, e assim sucessivamente. Todavia, a escritura ou contrato de constituição do condomínio pode deixar de individualizar as vagas relacionadas às respectivas unidades autônomas, limitando-se a destinar, genericamente, a cada apartamento ou sala, o direito de uso de uma ou mais vagas na garagem. Nesta hipótese, cabe à convenção de condomínio, ao regimento interno do edifício ou mesmo à deliberação da assembléia geral dos condôminos, dispor sobre a forma de atribuição e destinação das vagas, a partir de sorteio ou outra forma de escolha, de modo que as vagas numeradas e individualizadas fiquem vinculadas a cada unidade autônoma.

Na prática imobiliária, existem casos em que a vaga de garagem possui matrícula própria, distinta da unidade imobiliária a que se vincula, situação em que a propriedade da vaga, como objeto distinto e destacado, poderá ser transferida “a outro condômino, independentemente da alienação da unidade a que corresponder, vedada a sua transferência a pessoas estranhas ao condomínio” (Lei nº 4.591/64, art. 2º, parágrafo 2º). Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que “a vaga em garagem, com fração ideal do terreno, matrícula individual e designação numérica própria, tendo sua área, localização e confrontações convenientemente descritas, sendo possível, ainda, o estabelecimento de algum tipo de divisão, constitui unidade autônoma, a qual tem aplicação os princípios que vigoram para os titulares de apartamentos, lojas e salas em edifícios coletivos” (STJ, RESP 37928-SP, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU 15.08.94, pág. 20.338). Por isso mesmo, a vaga de garagem pode ser objeto de penhora autônoma, ainda que a unidade imobiliária correspondente esteja protegida como bem de família, uma vez que “as vagas de garagem de apartamento residencial, individualizadas como unidades autônomas, com registros individuais e matrículas próprias, podem ser penhoradas, não se enquadrando na hipótese prevista no art. 1º da Lei nº 8.009/90”. (STJ, AGA 377010-SP, Relator Ministro Antonio de Pádua Ribeiro, DJU 08.10.2001, pág. 00215).
Adicionado: January 23, 2014 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 12 Inserido por Comentário:
Nome: Leticia
De: Rio de Janeiro
Email: Contacto
Parabéns pelo site! Muito bom

Gostaria de tirar uma duvida. Comprei um apt. e paguei à vista. Acontece que na época fui induzida a fazer uma Promessa de Compra e Venda, e logo após a Escritura definitiva. Ou seja, tive dois grande gastos. Posso pleitear devolução do valor da PCV?
Isso tem 2 anos.
Obrigada!
Adicionado: January 19, 2014 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 13 Inserido por Comentário:
Nome: Sergio Murilo
De: Rio de Janeiro
Email: Contacto
Site muito bom, pois através dele fiz um roteiro para poder trabalhar e prestar um bom serviço para os clientes. Muito obrigado.
Adicionado: December 23, 2013 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 14 Inserido por Comentário:
Nome: ronaldo kik
De: rio de janeiro
Email: Contacto
PERFEITO. TODA EXPLICAÇÃO É CONCISA, COMPLETA E ENTENDÍVEL. NENHUM ASSUNTO A ACRESCENTAR. SITE COMPLETO. TRABALHO NO RAMO E VOU MARCAR COMO FONTE DE CONSULTA. OBRIGADO.
RONALDO.
Adicionado: December 9, 2013 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 15 Inserido por Comentário:
Nome: ADRIANA
De: JANDIRA -SP
Email: Contacto
Uma dúvida, não sei bem a diferença entre lote e terreno.
Já li sobre o assunto e entendi mais ou menos.
Mas uma dúvida permanece...
eu comprando um lote posso construir a casa no modelo que eu quiser ou lote é justamente aqueles terrenos dentro de condominio fechado que você só pode construir a casa do modelo que eles quiserem??
E qual é mais vantajoso e barato, terreno ou lote??

Resposta do Administrador: O terreno é um pedaço de terra reservado para construção, e pode ser vendido por inteiro.

Mas há casos em que essa terra é dividida em várias partes, como em condomínios residenciais. Cada um desses pedaços é chamado de lote e pode ser vendido separadamente.

Quando uma empresa ou pessoa compra um terreno, ela pode fazer um loteamento. Ou seja, dividir o espaço em várias partes, geralmente do mesmo tamanho. Um bom exemplo são os lotes de casas geminadas.

Se você for comprar um lote para construir, tenha certeza de que o dono tem toda a documentação em dia. Vale consultar na prefeitura se o espaço que você quer está regular!
Adicionado: November 12, 2013 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP

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