Incorporações - fique esperto!








NÃO COMPRE IMÓVEL NA PLANTA SE NÃO EXISTIR O REGISTRO DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. UMA EMPRESA SÉRIA NÃO COMERCIALIZA IMÓVEIS NA PLANTA SEM ESTA PROVIDÊNCIA PRÉVIA.


O PROCON informa aos consumidores que a Lei só permite a venda de imóveis em construção ou a construir se a Incorporação Imobiliária estiver previamente registrada.


Para efetivar o registro da incorporação são necessários diversos documentos, que asseguram: a regularidade da aquisição do terreno: o RGI do mesmo; a regularidade da aprovação do projeto; a existência de certidões negativas dos distribuidores cíveis, da Justiça Federal e de protestos; a regularidade da situação da empresa perante o INSS e a Receita Federal; a existência de quadros de áreas e de memorial descritivo da obra; a definição das regras de convivência e de utilização do condomínio.


O registro da Incorporação traz inúmeras vantagens ao comprador e ao empreendimento como um todo, e garante que o contrato de aquisição pelo comprador também seja registrável. O registro deste contrato lhe dará garantia de que sua aquisição será conhecida e respeitada por todos.


É por isso que o comprador deve certificar-se de que a Incorporação está devidamente registrada antes de comprar um imóvel, exigindo que lhe seja apresentada a respectiva certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.


É crime comercializar imóveis na planta ou em construção antes de registrar a Incorporação Imobiliária, e o Incorporador que o fizer será responsabilizado dentro do âmbito legal.


 


 Fonte: Procon/JFR. São Sebastião 730 - Centro. Home Page: http://www.jfservice.com.br/proconjf