A corretagem é obrigatória na compra ou venda?







 A tal da corretagem... Tenho que pagar?


No mundo dos negócios, o profissional de intermediação existe em diversos segmentos que não seriam possíveis de serem desenvolvidos sem eles. Veja o exemplo dos distribuidores que atuam entre o fabricante e o varejo; dos consultores, que unem prestadores de serviços e clientes ou dos corretores de planos de saude que intermediam as seguradoras e seus segurados. Todos possuem especializações que vão contribuir para que as soluções de necessidades sejam atendidas da melhor forma possível.


Sem as intermediações muitas dificuldades podem surgir.


Na área imobiliária, o corretor de imóveis é o único profissional habilitado por lei para a intermediação de qualquer negócio imobiliário: compra, venda , permuta e administração. Mas veja bem, existem diversos atuantes que não possuem formação na área e atuam na ilegalidade, sem capacitação, o que é crime. O Corretor deve ter a formação de Técnico em Transações Imobiliárias, com certificação emitido pelo Ministério da Educação, sindicalizado e inscrito no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis.


" Ao tentarem exercer atividades de intermediação imobiliária, as pessoas não habilitadas cometem um delito previsto no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais ( n. 3688 de 03/10/1941 ): O exercício ilegal da profissão é passível de multa, abertura de inquérito pela autoridade policial, ação judicial e condenação à prisão. "


O Conselho Regional dos Corretores é quem define as taxas de serviço na área. Os profissionais autônomos e Imobiliárias usualmente trabalham com variações entre 5% e 8%, dependendo de alguns fatores que incidirão na operação contratada, tais como expectativa de dificuldade maior ou menor de venda, custos estimados para a divulgação, se será exclusivo ou não, etc. Mas, sempre a definição será no ato da contratação do serviço. Nada impede que ocorram outras negociações, apesar do Sindicato e imobiliárias em geral não aprovarem tais desvios do padrão.


Muitos proprietários solicitam que a corretagem seja incluída no valor da negociação. Independente do valor informado pelo profissional na avaliação, a venda sempre será oferecida pelo valor definido pelo proprietário. E ele decidirá se quer incluir a corretagem na venda ou não. Ísto poderá dificultar a venda devido a oferta de um imóvel fora de preço? Evidentemente ocorrerá.


Outro aspecto a considerar é colocar o seu imóvel á venda com exclusividade ou sem exclusividade, ou seja, deixar somente um profissional ou imobiliária atuando durante um período previamente especificado, ou deixa-lo com diversos profissionais e imobiliárias ao mesmo tempo. Não há nada que impeça de trabalhar com ambas as formas, mas deverá levar em consideração que um imóvel colocado para a venda em diversas intermediações não significa que terá chances de vender mais rapidamente. O imóvel captado com exclusividade tem um trabalho de divulgação que utiliza um custo muito maior de que o sem exclusividade, devido ao risco de ser vendido por outro profisional e os custos não serem ressarcidos.


O proprietário pode anunciar e vender por conta própria, o que está perfeitamente dentro da Lei. Nada impede que ele faça isso, mesmo tendo contratado os serviços de um corretor. Caso o imóvel seja vendido pelo proprietário, nada caberá de comissão ao Corretor. No acordo escrito tem que ser informado que somente valerá a comissão com a venda efetuada através da apresentação de candidato pelo corretor. Nenhuma despesa será devida , também. As despesas para a venda do imóvel, tais como anúncios, deslocamentos, etc, do corretor ou imobiliária,  são por conta e risco deles. Portanto, a utilização de um profissional de intermediação somente irá aumentar as chances da venda do imóvel.


 E precisa pagar pelo serviço, sendo a venda efetuada pelo corretor.