Quer construir? Veja os tramites legais







Para qualquer tamanho de obra e tipo de obra, é obrigatório que sejam seguidos os seguintes trâmites :


 CONTRATAÇÃO DE UM ARQUITETO OU ENGENHEIRO


É necessário a contratação de um Engenheiro Civil ou de um arquiteto, para que este elabore e assuma a responsabilidade dos projetos e da execução da obra. Quem fiscaliza se uma obra tem um engenheiro ou arquiteto contratado é o Crea, e para o Crea, para qualquer obra é obrigatória a contratação de um engenheiro ou arquiteto;


  PROJETO ARQUITETÔNICO


Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município;


 ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO


Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção. O alvará normalmente tem validade de dois anos para que a obra seja concluída. Passando deste prazo deverá ser verificado junto a secretaria de urbanismo a possível renovação, tendo em vista possíveis modificações nas leis de aprovação de projeto;


 ART


Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projeto e pela execução da obra.


 FISCALIZAÇÕES DE OBRA


Todos os trâmites acima citados são obrigatórios para qualquer tipo e tamanho de construção, sendo assim algumas fiscalizações são comuns:


CREA - O CREA mantêm uma fiscalização constante em todas regiões, verificando se as obras em andamento estão sendo acompanhadas por um profissional qualificado, um Engenheiro Civil ou um Arquiteto. Quando destas visitas, o fiscal do CREA identifica a obra com um adesivo do CREA, verifica a disponibilidade da ART, de projetos e da placa de obra no local da obra e deixa um relatório de visita com o responsável pela obra, anotando o que encontrou na obra. Existindo alguma irregularidade o proprietário é notificado e tem um prazo para regularizar, estando este passível de multa;


PREFEITURA - A prefeitura, através da secretaria de urbanismo, normalmente verifica as obras mediante uma denúncia, caso contrário ela apenas fará uma vistoria na obra quando da solicitação do CVCO. Tratando-se de denúncia e existindo alguma irregularidade na obra, o proprietário é notificado, tem um prazo para regularizar a obra e estará passível de multa e embargo da obra.


CVCO / HABITE-SE


Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra ou Habite-se. Quando da conclusão da obra, deve ser solicitado junto a secretaria de urbanismo a vistoria de conclusão de obra, para que seja verificado se a obra foi realizada exatamente como foi aprovado o projeto.


 INSS


Para obras acima de 70m² o registro de imóveis solicita a CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos). Se tratando de obras acima de 70m², no inicio da obra deve ser feita uma matrícula junto ao INSS para o recolhimento dos impostos relativos a execução da obra. Ao final da obra deve ser procurada uma agência do INSS, munido do projeto aprovado, da ART e do CVCO, para que seja verificado o valor devido pela obra ao INSS. A este valor deve ser deduzido o valor recolhido durante a execução, o qual deverá ser pago para a emissão da CND.


 AVERBAÇÃO


 Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.


 


 


fonte: informações obtidas através do projeto "monte sua casa" , site muito interessante e informativo sobre construção em geral. Tem modelos de projetos , estimativa de custos , fases de obras , tipos de materiais e muito mais informações e idéias para quem quer reformar ou construir. Eles prestam serviços variados para qualquer parte do país.